Reforma Previdenciária na Prática.

Reforma Previdenciária na Prática.

Com significativo reflexo positivo no mercado financeiro, seguem as adequações necessárias diante de um cenário político partidário ainda sob a velha guerra de vaidades.

No que implicam as mudanças de forma prática? Qual denominador comum?

Você já se questionou o que de fato é uma meta?

O texto-básico da reforma da Previdência que foi previamente aprovado pela Câmara estabelece idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos da União: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

O tempo mínimo de contribuição exigido será a partir da fase de transição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres no caso da iniciativa privada, e de 25 anos para o funcionalismo público.

Para aqueles que já atuam no mercado de trabalho, existirão regras de transição, que duram de 12 a 14 anos. Cada contribuinte poderá analisar quais das regras estabelecidas é a mais adequada e/ou vantajosa para o seu caso. 

Trabalhadores da iniciativa privada terão quatro regras de transição para optarem e funcionários públicos, duas.

Professores e policiais civis e federais terão o “justo” direito a regras especiais de aposentadoria, que espero serem apenas os assumidos em sede campanha presidencial para que não ajam conflitos com entidades de classe e reflexo negativo na economia. 

No primeiro caso, os professores podem se aposentar com 60 anos (homens) e 57 (mulheres), desde que atinjam 30 anos de contribuição. Já para policiais, a idade mínima será de 55 anos, com no mínimo 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição.

As regras podem, contudo, ser flexibilizadas, pois partidos vão pontuar destaques apresentados, hoje 11/07, para isso.

Alíquotas irão mudar para todos os contribuintes, variando de acordo com a faixa salarial.

No INSS e iniciativa privada, elas partem de 7,5% (para aquele que detém renda de até um salário mínimo) e chegam a 11,68% (renda sobre a faixa salarial até R$ 5.839,45, teto do INSS em 2019).

No caso dos servidores públicos federais, partem de 7,5% (para aquele que detém renda de até um salário mínimo) até 16,79% (para os privilegiados que estão na faixa salarial de quem até R$ 39 mil).

A forma e cálculo do valor do benefício da aposentadoria também mudam em relação às regras atuais.

De agora em diante vai se considerar a média de todos os salários de contribuição desde o Plano Real.

Quem tiver contribuído exatamente pelo novo tempo mínimo exigido terá direito a 60% da média salarial.

A cada ano trabalhado a mais, serão acrescidos (2%) dois pontos percentuais, ou seja, 40 anos de contribuição é que darão direito a aposentadoria integral, isto é, idêntica à média salarial.

Contribuições muito baixas poderão ser excluídas do cálculo, se o trabalhador assim preferir e nesse caso não contarão como tempo de contribuição.

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